Documentações
NOVAS REGRAS PARA VEÍCULOS BLINDADOS
A blindagem AUTOMOTIVA tem novas regras no Brasil, de acordo com a nova portaria do Exército, que controla o uso de proteções balísticas e armas de fogo no país.
Saiba mais:
PORTARIA 94 - COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
ITA Nª 21 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
FIQUE ATENTO A LEGISLAÇÃO
Informamos aos nossos clientes de blindados que, desde 2009 é obrigatória a inclusão dos dizeres “Veículo Blindado” no próprio documento do carro, tanto CRLV (Documento de rodar), como CRV (documento de transferência).
A carteirinha até então utilizada, foi substituída por uma declaração de blindagens atualmente expedida pelo exército a qual autoriza o Detran a realizar a inclusão da informação no documento, e o veículo é considerado irregular, caso não tenha passado também pelo procedimento no Detran.
Nós da STRONG BLINDADOS disponibilizamos e recomendamos o uso de um despachante especializado pois, como em todo processo burocrático, corre-se o risco de perder muito tempo e dinheiro para conseguir cumprir com todas as exigências feitas pelos órgãos competentes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Novas Regras
CR- O CR de Utilização de Veiculo Blindado foi descontinuado. Não será mais emitido pelo Exército ou exigido pelo Detran . Para adquirir novos veículos blindados se faz necessário a Autorização de Blindagem para cada veículo mediante apresentação de documentos. Existe a hipótese dos CRs de utilização de veículo blindado serem cancelados pelo Exercito. Para pessoas que possuem CR com outras Atividades controladas, esses documentos também não serão exigidos.
A regularização é imprescindível para circular com o(s) veículo(s) blindado(s), por se tratar de produto(s) controlado(s) pelo Exército e, da mesma forma, vistoriado por empresa homologada pelo DETRAN para evitar multa e apreensão do veículo. Solicitamos por gentileza que seja visto a lista de documentações que serão solicitadas no ato da entrada do automóvel para realização do processo da blindagem, regularização de veículos em desacordo e transferências (Conforme abaixo).
AUTORIZAÇÃO DE NOVAS BLINDAGENS
PESSOA FÍSICA
- RG , CPF (RG de Preferência)
- Comprovante de endereço.
- Endereço de E-mail
- CRLV ou CRV;
PESSOA JURÍDICA
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ
- RG , CPF (RG de Preferência) do(s) sócio(s);
- Comprovante de endereço do(s) sócio(s);
- Comprovante Endereço da Empresa;
- Endereço de E-mail do Representante Legal;
- CRLV ou CRV.
DEMAIS DOCUMENTOS
- COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL;
- DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE;
- ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Obs.: esses são praticamente os documentos para todos os casos apresentados!