Documentações

NOVAS REGRAS PARA VEÍCULOS BLINDADOS

A blindagem AUTOMOTIVA tem novas regras no Brasil, de acordo com a nova portaria do Exército, que controla o uso de proteções balísticas e armas de fogo no país.

Saiba mais:
PORTARIA 94 - COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
ITA Nª 21 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

FIQUE ATENTO A LEGISLAÇÃO

Informamos aos nossos clientes de blindados que, desde 2009 é obrigatória a inclusão dos dizeres “Veículo Blindado” no próprio documento do carro, tanto CRLV (Documento de rodar), como CRV (documento de transferência).

A carteirinha até então utilizada, foi substituída por uma declaração de blindagens atualmente expedida pelo exército a qual autoriza o Detran a realizar a inclusão da informação no documento, e o veículo é considerado irregular, caso não tenha passado também pelo procedimento no Detran.

Nós da STRONG BLINDADOS disponibilizamos e recomendamos o uso de um despachante especializado pois, como em todo processo burocrático, corre-se o risco de perder muito tempo e dinheiro para conseguir cumprir com todas as exigências feitas pelos órgãos competentes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Novas Regras

CR- O CR de Utilização de Veiculo Blindado foi descontinuado. Não será mais emitido pelo Exército ou exigido pelo Detran . Para adquirir novos veículos blindados se faz necessário a Autorização de Blindagem para cada veículo mediante apresentação de documentos. Existe a hipótese dos CRs de utilização de veículo blindado serem cancelados pelo Exercito. Para pessoas que possuem CR com outras Atividades controladas, esses documentos também não serão exigidos.

A regularização é imprescindível para circular com o(s) veículo(s) blindado(s), por se tratar de produto(s) controlado(s) pelo Exército e, da mesma forma, vistoriado por empresa homologada pelo DETRAN para evitar multa e apreensão do veículo. Solicitamos por gentileza que seja visto a lista de documentações que serão solicitadas no ato da entrada do automóvel para realização do processo da blindagem, regularização de veículos em desacordo e transferências (Conforme abaixo).

AUTORIZAÇÃO DE NOVAS BLINDAGENS

PESSOA FÍSICA

  • RG , CPF (RG de Preferência)
  • Comprovante de endereço.
  • Endereço de E-mail
  • CRLV ou CRV;

PESSOA JURÍDICA

  • Contrato Social;
  • Cartão CNPJ
  • RG , CPF (RG de Preferência) do(s) sócio(s);
  • Comprovante de endereço do(s) sócio(s);
  • Comprovante Endereço da Empresa;
  • Endereço de E-mail do Representante Legal;
  • CRLV ou CRV.

DEMAIS DOCUMENTOS

  • COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL;
  • DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE;
  • ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

Obs.: esses são praticamente os documentos  para todos os casos apresentados!

Olá, precisa de ajuda?
Em que posso lhe ajudar?